“A classe trabalhadora
[...]
não pode exprimir plenamente a própria condição de vida na ilusão jurídica da
burguesia. Só pode conhecer plenamente
essa condição se enxergar a realidade das coisas, sem as coloridas lentes da
burguesia” (ENGELS; KAUTSKY, 2012, p.21).
Li a matéria
da Revista Sociologia n° 42 “Marxismo: coisa do passado?” e resolvi escrever um
pouco. Confesso que não entendo muito do
que ocorreu para o fracasso do
socialismo da URSS (União das Repúblicas Socialistas Soviéticas), mas como a
internet é um espaço de interação, creio que poderei aprender em uma possível
discussão (além de procurar livros sobre este assunto).
O fracasso do
socialismo soviético levou a crítica mais acentuada do marxismo como um todo,
levando a uma caracterização tanto do socialismo como do comunismo como um
sistema falho, inviável e inevitavelmente fadado ao fracasso. É claro que esta
crítica foi feita por autores neoliberais que compactuavam com os princípios de
livre concorrência, e que jamais permitiriam a igualdade para além da jurídica.
Na
matéria, Victor Bartoletti Sartori mostra que o socialismo descrito por Karl
Marx e Friedritch Engels não aconteceu realmente, no máximo tivemos contato com
o socialismo vulgar. Esse “socialismo” teve duas variantes conhecidas que
utilizaram do aparato jurídico para se consolidar. A chamada social-democracia
procura a transformação social sem a necessidade dos processos revolucionários
(enfrentamento direto da burguesia pelo proletariado), através da criação de
leis que regulem a vida social de forma mais justa que a atual. A outra, relata
a experiência da Revolução Russa, em que a revolta popular gerou uma nova forma
de poder, onde o Estado Maior se tornou dono dos meios de produção e criou leis
para regular a vida sócio-econômica dos homens. Com o tempo, a máxima de que o
poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente, pode ser constatada
na URSS, uma ditadura estatal totalitária que não devolveu o poder ao povo.
As
duas vertentes podem ser debatidas ao pensar sobre o assunto utilizando as reflexões presentes nas obras
de Engels e Marx. Embora as leis possam dar melhores condições de vida e
trabalho nas duas, as pessoas de modo geral,
não procuram romper com o direito a propriedade privada ou aos meios de
produção por parte de uma elite (seja esta em posse de grandes capitalistas ou
de grupos políticos que manipulam a “máquina do estado”).
A
matéria de Sartori deixa claro que tanto Friedrith Engels em seu livro O Socialismo Jurídico como Karl
Marx em sua Crítica ao Programa de Gotha que não ocorrerá transformação total
do sistema capitalista para o socialista se o povo não tomar de fato posse
dos meios de produção.
O
século XX terminou, e podemos aprender com o processo sócio-histórico. O processo
de transformação social pelas leis, na melhor das hipóteses, deixa a tomada dos
meios de produção e seus lucros para depois. O comunismo sem participação
democrática da população leva ao totalitarismo. O neoliberalismo só agrava as
desigualdades sociais, beneficiando aristocratas e fragilizando ainda mais os bens públicos
estatais. A solução a conta gotas vem sendo experimentada, mas tem maior
relação com o a morfina do que com o remédio. Sobre o Socialismo que falta
ocorrer neste século, creio que a expressão de parte da música do grupo Titãs pode
se adequar a tomada dos meios de
produção pelo proletariado: “...agente quer inteiro e não pela metade!”